Considera-se abandono de animais no decreto-lei n.º 315/2003 de 17/12:
- a não prestação de cuidados no alojamento
- a sua remoção efectuada pelos seus detentores para fora do domicilio ou dos locais onde costuma estar mantidos.
Constitui contra-ordenação punível com coima de 500 euros a 3740 euros (pessoas colectivas montante máximo 44890 euros):
- o abandono de animais de companhia
- as violências contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, sofrimento ou lesões a um animal.
- maneio e treino dos animais com brutalidade, nomeadamente as pancadas e pontapés
A identificação electrónica dos cães e gatos considera-se que é o método mais eficaz de identificação dos animais por permitir estabelecer de forma inequívoca a relação animal/dono, conforme o decreto-lei n.º313/2003 17/12. A criação deste sistema é essencial para prevenir e combater o abandono de animais.
É obrigatório para:
- a não prestação de cuidados no alojamento
- a sua remoção efectuada pelos seus detentores para fora do domicilio ou dos locais onde costuma estar mantidos.
Constitui contra-ordenação punível com coima de 500 euros a 3740 euros (pessoas colectivas montante máximo 44890 euros):
- o abandono de animais de companhia
- as violências contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, sofrimento ou lesões a um animal.
- maneio e treino dos animais com brutalidade, nomeadamente as pancadas e pontapés
A identificação electrónica dos cães e gatos considera-se que é o método mais eficaz de identificação dos animais por permitir estabelecer de forma inequívoca a relação animal/dono, conforme o decreto-lei n.º313/2003 17/12. A criação deste sistema é essencial para prevenir e combater o abandono de animais.
É obrigatório para:
- todos os cães perigosos e potencialmente perigosos (seguintes raças e seus cruzamentos, cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiller, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier, tosa inu)
- cães utilizados na caça
- cães em exposição, para fins comerciais e lucrativos, em estabelecimentos, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares
- todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008
- gatos datas ainda por definir
A identificação por microchip e registo deverá ser efectuada entre os 3 e 6 meses.
O animal não poderá ser vacinado com vacina anti-rábica enquanto o animal não estiver identificado electronicamente, nos casos em que esse modo de identificação seja obrigatório.
Constitui contra-ordenação punível com coima de 50 euros a 1850 euros (pessoas colectivas montante máximo 22000 euros):
- a não identificação dos animais
- a não comunicação à base de dados, falsas declarações, a não comunicação de morte ou extravio, alteração de detentor ou residência ou extravio do boletim sanitário
- cães utilizados na caça
- cães em exposição, para fins comerciais e lucrativos, em estabelecimentos, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares
- todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008
- gatos datas ainda por definir
A identificação por microchip e registo deverá ser efectuada entre os 3 e 6 meses.
O animal não poderá ser vacinado com vacina anti-rábica enquanto o animal não estiver identificado electronicamente, nos casos em que esse modo de identificação seja obrigatório.
Constitui contra-ordenação punível com coima de 50 euros a 1850 euros (pessoas colectivas montante máximo 22000 euros):
- a não identificação dos animais
- a não comunicação à base de dados, falsas declarações, a não comunicação de morte ou extravio, alteração de detentor ou residência ou extravio do boletim sanitário
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