quinta-feira, 5 de julho de 2012

Os cães são permitidos na praia?


Nesta época em que muitas pessoas vão de férias coloca-se a questão se podem ou não levar consigo o animal de estimação. No caso de ir para a praia existem restrições que os donos necessitam de ter em conta no momento da escolha do local de férias.

Para começar a legislação divide as praias em diferentes grupos:
- Praias concessionadas em que existe uma entidade responsável pela praia e pelas condições que esta apresenta aos seus utilixadores durante toda a época balnear. Neste caso o concessionário tem de corresponder a determinada legislação (obrigatoriedade de existência de balneários, vigilância, restauração, etc) e é fiscalizado pela Polícia Marítima, autoridade encarregue de todas as praias deste tipo. Caso a praia seja concessionada mas fluvial ou lacustre (lago) os responsáveis são a câmara municipal e o órgão fiscalizador a Polícia Municipal.

- Praias não concessionadas ou praias selvagens em que não há nenhum concessionário responsável durante a época balnear e a responsabilidade é da câmara municipal correspondente sendo o órgão de fiscalização a Polícia Municipal.

Feita esta distinção a lei diz que:
- Os cães não podem, sob circunstância alguma frequentar as praias concessionadas durante a época balnear, sejam elas marítimas, fluviais ou lacustres, com excepção dos abrangidos pelo Decreto-Lei nº 74/2007 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, (DR nº 61, 1ª série) que consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de Cães de Assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.

- Os cães podem frequentar qualquer praia não concessionada, seja ela marítima fluvial ou lacustre, durante todo o ano, desde que não haja sinalização com indicações em contrário providenciada pela respectiva câmara municipal.

Se estiver numa praia concessionada com o seu cão durante a época balnear qualquer força policial poderá dirigir-se a si e aconselhá-lo a sair ou autuá-lo. Se se encontrar em transgressão permanecendo com o seu cão numa praia marítima concessionada a responsabilidade da multa é da Polícia Marítima. Por outro lado, para que o cão seja removido da praia será necessário recorrer à Polícia Municipal acompanhada do Médico Veterinário Municipal. Poderá haver também intervenção das Equipas de Fiscalização do SEPNA (Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana) que actua normalmente caso haja uma denúncia da infracção. Além destes serviços existem ainda as autoridades locais que, embora não sejam responsáveis pelas praias especificamente, são-no pela manutenção da ordem pública e poderão também intervir no caso de uma transgressão deste tipo autuando o infractor ou chamando a sua atenção.
Conforme a zona costeira o valor da multas pode ser diferente. Por exemplo na zona que abrange as praias de Cascais até Peniche pode variar entre os 55 e os 550 euros.

Geralmente a época balnear decorre entre 1 de Junho e 30 de Setembro de cada ano mas pode variar conforme a praia pelo que, se quiser informar-se, deverá contactar a autarquia local.

Adaptado de www.animalia.pt