Nesta
época em que muitas pessoas vão de férias coloca-se a questão se podem ou não
levar consigo o animal de estimação. No caso de ir para a praia existem
restrições que os donos necessitam de ter em conta no momento da escolha do
local de férias.
Para
começar a legislação divide as praias em diferentes grupos:
-
Praias concessionadas em que existe uma entidade responsável pela praia e pelas
condições que esta apresenta aos seus utilixadores durante toda a época
balnear. Neste caso o concessionário tem de corresponder a determinada
legislação (obrigatoriedade de existência de balneários, vigilância,
restauração, etc) e é fiscalizado pela Polícia Marítima, autoridade encarregue
de todas as praias deste tipo. Caso a
praia seja concessionada mas fluvial ou lacustre (lago) os responsáveis são a
câmara municipal e o órgão fiscalizador a Polícia Municipal.
-
Praias não concessionadas ou praias selvagens em que não há nenhum
concessionário responsável durante a época balnear e a responsabilidade é da
câmara municipal correspondente sendo o órgão de fiscalização a Polícia
Municipal.
Feita
esta distinção a lei diz que:
-
Os cães não podem, sob circunstância alguma frequentar as praias concessionadas
durante a época balnear, sejam elas marítimas, fluviais ou lacustres, com
excepção dos abrangidos pelo Decreto-Lei nº 74/2007 do Ministério do Trabalho e
da Solidariedade Social, (DR nº 61, 1ª série) que consagra o direito de acesso
das pessoas com deficiência acompanhadas de Cães de Assistência a locais,
transportes e estabelecimentos de acesso público.
-
Os cães podem frequentar qualquer praia não concessionada, seja ela marítima
fluvial ou lacustre, durante todo o ano, desde que não haja sinalização com
indicações em contrário providenciada pela respectiva câmara municipal.
Se
estiver numa praia concessionada com o seu cão durante a época balnear qualquer
força policial poderá dirigir-se a si e aconselhá-lo a sair ou autuá-lo. Se se
encontrar em transgressão permanecendo com o seu cão numa praia marítima
concessionada a responsabilidade da multa é da Polícia Marítima. Por outro
lado, para que o cão seja removido da praia será necessário recorrer à Polícia
Municipal acompanhada do Médico Veterinário Municipal. Poderá haver também
intervenção das Equipas de Fiscalização do SEPNA (Serviço de Protecção da
Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana) que actua normalmente
caso haja uma denúncia da infracção. Além destes serviços existem ainda as
autoridades locais que, embora não sejam responsáveis pelas praias
especificamente, são-no pela manutenção da ordem pública e poderão também
intervir no caso de uma transgressão deste tipo autuando o infractor ou
chamando a sua atenção.
Conforme
a zona costeira o valor da multas pode ser diferente. Por exemplo na zona que
abrange as praias de Cascais até Peniche pode variar entre os 55 e os 550
euros.
Geralmente
a época balnear decorre entre 1 de Junho e 30 de Setembro de cada ano mas pode variar
conforme a praia pelo que, se quiser informar-se, deverá contactar a autarquia
local.
Adaptado
de www.animalia.pt
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