Todos sabemos que existem casos de maus-tratos a animais e muitos de nós já presenciamos algumas situações. Por vezes não sabemos a quem denunciar. As entidades a quem deverá apresentar queixa são:
- Autoridade policial local (PSP, GNR ou Policial Municipal)
- Veterinário Municipal da área (autoridade veterinária local)
- Direcção Geral de Veterinária (autoridade veterinária nacional)
Em casos urgentes, peça a presença e assistência imediata da autoridade policial da área (PSP ou GNR).
Se não for necessário a presença imediata da autoridade policial deverá comunicar igualmente às referidas autoridades.
A autoridade policial deve dirigir-se ao local, avaliar a situação, impedir qualquer acto de violência, negligência ou abuso de animais, que seja proibido por lei, identificar os autores destas infracções, levantar o auto referente a esses casos. Por vezes, as autoridades policiais pedem a colaboração do Médico Veterinário Municipal ou da Direcção Geral de Veterinária.
Pode juntamente com a queixa às autoridades policiais denunciar o caso ao Médico Veterinário Municipal da câmara municipal da área. Ou apresentar queixa directamente à Direcção Geral de Veterinária.
Apresente sempre uma queixa escrita da situação que denuncia às autoridades: policial (PSP, GNR, PM), ao Médico Veterinário Municipal e/ou à Direcção Geral de Veterinária.
Não deixe de denunciar porque não acredita numa resposta eficaz. A legislação em vigor responsabiliza as autoridades acima referidas pela fiscalização e aplicação da legislação em vigor de protecção dos animais. Se não exigirmos nada, teremos nada. Se exigirmos, aos poucos as mentalidades vão mudando.
Não vire a cara!
- Autoridade policial local (PSP, GNR ou Policial Municipal)
- Veterinário Municipal da área (autoridade veterinária local)
- Direcção Geral de Veterinária (autoridade veterinária nacional)
Em casos urgentes, peça a presença e assistência imediata da autoridade policial da área (PSP ou GNR).
Se não for necessário a presença imediata da autoridade policial deverá comunicar igualmente às referidas autoridades.
A autoridade policial deve dirigir-se ao local, avaliar a situação, impedir qualquer acto de violência, negligência ou abuso de animais, que seja proibido por lei, identificar os autores destas infracções, levantar o auto referente a esses casos. Por vezes, as autoridades policiais pedem a colaboração do Médico Veterinário Municipal ou da Direcção Geral de Veterinária.
Pode juntamente com a queixa às autoridades policiais denunciar o caso ao Médico Veterinário Municipal da câmara municipal da área. Ou apresentar queixa directamente à Direcção Geral de Veterinária.
Apresente sempre uma queixa escrita da situação que denuncia às autoridades: policial (PSP, GNR, PM), ao Médico Veterinário Municipal e/ou à Direcção Geral de Veterinária.
Não deixe de denunciar porque não acredita numa resposta eficaz. A legislação em vigor responsabiliza as autoridades acima referidas pela fiscalização e aplicação da legislação em vigor de protecção dos animais. Se não exigirmos nada, teremos nada. Se exigirmos, aos poucos as mentalidades vão mudando.
Não vire a cara!
Mais um excelente tema da equipa que gere este Blog. Aposto que 95% dos cidadãos não sabe como agir em presença de uma situação de maus tratos.
ResponderExcluirObrigado.
hoje fiquei muito chocada com a minha vizinha,pois aqui na minha zona tem muitos gatos abandonados,uma gatinha teve bebes a pouco tempo eles ja andam por ai e infelizmente fui dar com a minha vizinha a matar uns bebes a vassourada como se fosse um rato chamei a gnr mas ninguem apareceu o que mais posso fazer pois os animais tem o mesmo direito de viver como nos por favor ajudem me o me email é ninitasousa@hotmail.com
ResponderExcluirobrigado