A organização de lutas entre animais e as ofensas à integridade física causadas por animais passaram agora a ser considerados crime punível com pena de prisão até dez anos. Anteriormente estas infracções eram consideradas contra-ordenações punidas com coimas (multas). Espera-se que esta forma de punição seja mais eficaz na prevenção destas situações.
Os donos de cães perigosos correm o risco de ser punidos com pena de prisão no caso de os seus animais agredirem alguém, seja por dolo (intenção) ou negligência do dono. A pena será agravada se, da agressão, resultarem “ofensas graves” à integridade física da vítima.
É bom lembrar que animal perigoso é todo aquele que se encontre numa destas situações:
- Tenha mordido ou atacado uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do dono;
- Tenha sido declarado pelo seu detentor à junta de freguesia como agressivo;
- Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança.
Os donos de cães perigosos correm o risco de ser punidos com pena de prisão no caso de os seus animais agredirem alguém, seja por dolo (intenção) ou negligência do dono. A pena será agravada se, da agressão, resultarem “ofensas graves” à integridade física da vítima.
É bom lembrar que animal perigoso é todo aquele que se encontre numa destas situações:
- Tenha mordido ou atacado uma pessoa;
- Tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do dono;
- Tenha sido declarado pelo seu detentor à junta de freguesia como agressivo;
- Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança.
Os animal potencialmente perigosos são os pertencente às seguintes raças e seus cruzamentos: cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiller, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu.
O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso é obrigado a manter medidas de segurança reforçadas nos alojamentos e afixação de placa de aviso de presença de animal perigoso. Estes animais não podem circular sozinhos na via pública e devem ser conduzidos por alguém maior de 16 anos. Devem usar, sempre que saiam, açaime funcional e trela curta até 1 metro de comprimento.
As lutas de cães são proibidas. São um acto de crueldade. Caso tenha conhecimento de alguma situação destas denuncie-a à polícia.
Nossa! Muito bom seu blog!
ResponderExcluirEstou te acompanhando! Dê uma olhando no meu!
bjs