sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Microchip

O microchip é um dispositivo electrónico com um número único no mundo permitindo identificar os animais e associá-los ao seu dono. Esta associação permite encontrar um dono em caso de perda de um animal, provar a propriedade de um animal em caso de disputa e punir um dono que abandonou o seu animal.

O microchip é do tamanho de um bago de arroz o que possibilita a sua colocação por baixo da pele sem causar dor ao animal e como é feito de um material inerte não interfere com a saúde. Pode ser aplicado em cães, gatos, cavalos, aves e outros animais exóticos e é utilizado em toda a Europa há mais de 15 anos facilitando a devolução do animal ao seu dono em caso de perda ou roubo. Embora não indique a localização do animal, utilizando um leitor óptico específico podemos saber o número do microchip e associá-lo a uma ficha com todos os dados do animal e do seu dono que consta da base de dados nacional. Actualmente existem no nosso país duas bases de dados, o SICAFE (Sistema de Identificação de Caninos e Felinos) que pertence à Direcção Geral de Veterinária e o SIRA (Sistema de Identificação e Registo Animal) pertencente ao Sindicato dos Médicos Veterinários.

Os decretos lei 12/2003, 313/2003, 314/2003 e 315/2003, de 17 de Dezembro e portarias complementares tornaram a identificação com microchip obrigatória para todos os cães nascidos depois de 1 de Julho de 2008, cães de caça, cães de raças perigosas e a animais que vão viajar para o estrageiro, tendo de ser feita entre os 3 e os 6 meses de idade por um Médico Veterinário. Quando o microchip é colocado no animal é preenchido um formulário em quadruplicado e dado ao dono o original e duplicado que ele deve apresentar na respectiva junta de freguesia no prazo de um mês para efectuar o registo do animal e para que os seus dados passem a constar da base de dados nacional obrigatória (SICAFE). O triplicado é enviado pelo Médico Veterinário para a respectiva junta de freguesia ou para o Sindicato dos Médicos Veterinários e o quadruplicado fica na posse do Médico Veterinário. Actualmente a responsabilidade de inserir o constante no formulário na base de dados é da junta de freguesia, o que por vezes não se tem verificado muito eficaz.

Em caso de perda ou roubo de um animal identificado devem ser contactadas as bases de dados (SIRA e SICAFE) para que estejam informadas caso o animal seja encontrado. Em caso de morte do animal deve ser contactada a junta de freguesia onde ele está registado para que seja dada baixa na base de dados.

Caso queira saber a localização do seu animal em tempo real para que ele não se perca nem seja roubado também já existem localizadores de GPS com essa função na forma de coleiras. São dispositivos de dimensões muito maiores e que necessitam de baterias para emitir sinal. Não são obrigatórios e são bastante mais caros que os microchips.

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