quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Viajar com o seu animal de companhia para o estrangeiro

Hoje em dia muitas pessoas levam os seus animais de companhia em viagem para o estrangeiro, quer seja porque decidem ir morar para outro país ou simplesmente porque vão de férias. No caso de o animal de estimação se tratar de um cão, gato ou furão existem vários procedimentos que devem ser realizados antes da viagem para que o animal possa entrar no país de destino. Esses procedimentos variam de país para país mas no caso da União Europeia foram estabelecidos através de uma legislação comum.

As restantes espécies de animais de companhia como as aves, répteis e roedores devem respeitar a legislação do país para o qual pretendem viajar que pode ser consultada aqui.

Para circular entre a maioria dos Estados Membros da Comunidade Europeia os cães, gatos e furões têm de:

- Estar identificados com um microchip ou uma tatuagem claramente legível (a tatuagem só será aceite até 3/07/2011)

- Ser acompanhados por um Passaporte para animais de companhia emitido por um Médico Veterinário habilitado que comprove que o animal foi sujeito a uma vacinação anti-rábica (raiva) válida. Para este efeito consideram que a 1ª vacinação da raiva é válida 21 dias após a sua administração e um reforço da vacina da raiva é válido a partir da data da administração se for feito antes de ter expirado o prazo da vacinação anterior. Nos casos em que o reforço seja feito após a data de validade da vacina anterior é considerado como 1ª vacinação.

Os cães, gatos e furões com idade inferior a 3 meses não podem circular para fora do pais até terem atingido a idade suficiente para serem vacinados contra a raiva. Apesar disso, os outros países podem autorizar a entrada destes animais no seu território se:

- Estiverem identificados com um microchip ou uma tatuagem claramente legível (a tatuagem só será aceite até 3/07/2011)

- Forem acompanhados por Passaporte para animais de companhia emitido por um Médico Veterinário habilitado

- Acompanhados por uma declaração do proprietário/responsável pelo animal inscrita no ponto XI. Outros do seu Passaporte, em como os animais permaneceram no local onde nasceram, sem contacto com animais selvagens susceptíveis de terem sido expostos à infecção pelo vírus da Raiva

Ou

Acompanhados pela mãe de que ainda dependem, devendo esta última circular com tudo o que é exigido para os animais adultos.

Mais informações sobre as condições em que os animais com idade inferior a 3 meses podem circular dentro da Comunidade Europeia podem ser vistas aqui.

Existem países como o Reino Unido, Irlanda, Malta, Chipre, Suécia e Finlândia que apesar de pertencerem à Comunidade Europeia têm exigências adicionais relativamente à vacinação da Raiva, à prevenção da Equinococose (parasitas internos) e das carraças. Esses procedimentos adicionais podem ser consultados aqui.

Se estiver a pensar viajar com o seu animal de estimação para outro país deve contactar com pelo menos 6 meses de antecedência o seu Médico Veterinário ou a Direcção Geral de Veterinária para se informar sobre tudo o que necessita de fazer para poder viajar descansado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário