As restantes espécies de animais de companhia como as aves, répteis e roedores devem respeitar a legislação do país para o qual pretendem viajar que pode ser consultada aqui.
Para circular entre a maioria dos Estados Membros da Comunidade Europeia os cães, gatos e furões têm de:
- Estar identificados com um microchip ou uma tatuagem claramente legível (a tatuagem só será aceite até 3/07/2011)
- Ser acompanhados por um Passaporte para animais de companhia emitido por um Médico Veterinário habilitado que comprove que o animal foi sujeito a uma vacinação anti-rábica (raiva) válida. Para este efeito consideram que a 1ª vacinação da raiva é válida 21 dias após a sua administração e um reforço da vacina da raiva é válido a partir da data da administração se for feito antes de ter expirado o prazo da vacinação anterior. Nos casos em que o reforço seja feito após a data de validade da vacina anterior é considerado como 1ª vacinação.
Os cães, gatos e furões com idade inferior a 3 meses não podem circular para fora do pais até terem atingido a idade suficiente para serem vacinados contra a raiva. Apesar disso, os outros países podem autorizar a entrada destes animais no seu território se:
- Estiverem identificados com um microchip ou uma tatuagem claramente legível (a tatuagem só será aceite até 3/07/2011)
- Forem acompanhados por Passaporte para animais de companhia emitido por um Médico Veterinário habilitado
- Acompanhados por uma declaração do proprietário/responsável pelo animal inscrita no ponto XI. Outros do seu Passaporte, em como os animais permaneceram no local onde nasceram, sem contacto com animais selvagens susceptíveis de terem sido expostos à infecção pelo vírus da Raiva
Ou
Acompanhados pela mãe de que ainda dependem, devendo esta última circular com tudo o que é exigido para os animais adultos.
Mais informações sobre as condições em que os animais com idade inferior a 3 meses podem circular dentro da Comunidade Europeia podem ser vistas aqui.
Existem países como o Reino Unido, Irlanda, Malta, Chipre, Suécia e Finlândia que apesar de pertencerem à Comunidade Europeia têm exigências adicionais relativamente à vacinação da Raiva, à prevenção da Equinococose (parasitas internos) e das carraças. Esses procedimentos adicionais podem ser consultados aqui.
Se estiver a pensar viajar com o seu animal de estimação para outro país deve contactar com pelo menos 6 meses de antecedência o seu Médico Veterinário ou a Direcção Geral de Veterinária para se informar sobre tudo o que necessita de fazer para poder viajar descansado.
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