sexta-feira, 5 de julho de 2013

Raiva

A raiva é uma doença mortal causada por um vírus que ataca o sistema nervoso central de animais selvagens, do cão, do gato e do Homem. Apesar de a doença não ser comum, permanece prevalente em populações de animais selvagens, principalmente, morcegos e raposas, que podem contactar com os animais de estimação. Estando estes, em risco de contrair a doença e potencialmente, transmiti-la ao Homem.

O vírus tem um período de incubação que varia de dias a meses e é geralmente transmitido pelo contacto com a saliva de um animal infectado. Este migra do local da lesão (mordedura, arranhão) até ao cérebro e por último, para as suas glândulas salivares. Assim que o vírus se encontra nas glândulas salivares, o indivíduo pode transmitir a doença a outros animais ou Humanos através da sua saliva. 

Os sinais clínicos podem ser vagos e difíceis de identificar. Estes podem progredir através de diversas fases, mas nem todos os doentes evidenciam todos os sinais:

e9dfcecb6537a3ae5ad48ad0444857df_L1.Sinais precoces: apreensão, agitação, vómito,hipersensibilidade ao toque e salivação excessiva;
2.Sinais tardios: nervosismo, agressividade para outros animais, pessoas ou objectos inanimados e alterações da vocalização;
3.Por último: fraqueza muscular, paralisia, coma e morte.
Também podem manifestar convulsões. Uma vez que os sinais aparecem a morte ocorre geralmente em 10 dias.

O diagnóstico baseia-se nos sinais clínicos e no exame laboratorial post-mortem do tecido cerebral do animal infectado.

Não há tratamento efectivo para a doença e como é uma zoonose (transmite-se dos animais para as pessoas) com implicações graves para a saúde do Homem, a vacinação de todos os cães é exigida por lei em Portugal, sendo que todos os gatos podem também ser vacinados. Este é o meio mais eficaz para prevenir a doença nos animais e desta forma, salvaguardar a saúde humana. O cão pode iniciar a vacinação antirrábica aos 3 meses de idade, juntamente com a colocação da identificação electrónica (microchip), também obrigatória, que permitirá registá-lo numa base de dados nacional. Passando a revacinação a ser anual. No caso dos gatos a vacinação não é obrigatória mas podem também ser vacinados a partir dos 3 meses.

Outras medidas preventivas incluem:

1.    Manter o animal de estimação longe da população selvagem e dos animais errantes;
2.    Assegurar que todos os animais que contactem com o animal estão vacinados.

Por lei, qualquer animal que morde o Homem e tem um estado vacinal desconhecido ou desactualizado, pode ser sujeito a um período de quarentena ou mesmo eutanásia. Por isso, proteja-se a si e ao seu animal: mais vale vacinar!

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