Mostrando postagens com marcador viagens. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador viagens. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Dicas para viajar em segurança com o seu animal de estimação

Para algumas pessoas as férias não são a mesma coisa se não puderem levar o seu amigo de 4 patas. Apesar disso, as viagens podem ser muito stressantes, tanto para o dono, como para o animal, por isso deve ser feita alguma preparação prévia para assegurar que a viagem é segura e confortável para todos.
Viajar com um animal envolve mais do que metê-lo na traseira do carro e ir vigiando, principalmente se a viagem for longa ou estiver fora por uma longa temporada. Aqui ficam algumas dicas para o ajudar a preparar uma viagem segura e sem imprevistos:

- Mantenha o seu animal seguro numa caixa de transporte bem ventilada: há uma enorme variedade de transportadoras feitas de metal, plástico ou tecido. Seja qual for a sua escolha assegure-se que o seu animal pode manter-se de pé, sentar-se, deitar-se e virar-se dentro dela. É aconselhável habituar o seu animal à transportadora ainda no conforto da sua casa com a devida antecedência.

- Prepare o seu animal para a viagem, levando-o para uma série de pequenas viagens de carro e aumentando o tempo da viagem gradualmente. Certifique-se que a transportadora está segura ao banco ou ao carro para não se virar em caso de uma travagem brusca.

- O esquema de alimentação do seu animal no dia da viagem deve começar com uma refeição ligeira 3 a 4 horas antes da viagem (se o animal enjoar aconselha-se não dar de comer nas 6 horas anteriores). Se a viagem for longa deve fazer diversas paragens para lhe dar água e comida, nunca o alimente com o carro em movimento.

- Nunca deixe o animal sozinho dentro do carro. Num dia de calor, mesmo com as janelas abertas, um veículo pode tornar-se um forno em pouco tempo e o animal pode fazer um golpe de calor. Quando o tempo está muito frio, o carro pode funcionar como um frigorífico, mantendo o frio lá dentro e provocando hipotermia.

- O que deve incluir no kit de viagem do seu animal de estimação? Além dos documentos do seu animal, taça da comida, ração, trela, escova/pente, sacos para os dejectos, kit de primeiros socorros e medicação, deve levar também brinquedos e uma manta/cama a que o cão esteja habituado.

- Certifique-se que o seu animal tem um microchip e uma chapa na coleira com os contactos do dono.

- Não permita ao seu animal andar com a cabeça fora da janela pois pode ser magoado por algum objecto exterior. Mantenha-o no banco traseiro, recorrendo a uma transportadora ou um cinto de segurança para animais e um peitoral.

- Se vai viajar para o estrangeiro tenha em conta muito provavelmente será necessário pelo menos o passaporte e a vacina da raiva em dia para poder viajar. Informe-se com o seu médico veterinário sobre todos os requisitos do país de destino.

- Se as viagens forem muito frequentes pode valer a pena investir em coberturas impermeáveis para os estofos do carro.

Adaptado de ASPCA

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Viajar com o seu animal de companhia para o estrangeiro

Hoje em dia muitas pessoas levam os seus animais de companhia em viagem para o estrangeiro, quer seja porque decidem ir morar para outro país ou simplesmente porque vão de férias. No caso de o animal de estimação se tratar de um cão, gato ou furão existem vários procedimentos que devem ser realizados antes da viagem para que o animal possa entrar no país de destino. Esses procedimentos variam de país para país mas no caso da União Europeia foram estabelecidos através de uma legislação comum.

As restantes espécies de animais de companhia como as aves, répteis e roedores devem respeitar a legislação do país para o qual pretendem viajar que pode ser consultada aqui.

Para circular entre a maioria dos Estados Membros da Comunidade Europeia os cães, gatos e furões têm de:

- Estar identificados com um microchip ou uma tatuagem claramente legível (a tatuagem só será aceite até 3/07/2011)

- Ser acompanhados por um Passaporte para animais de companhia emitido por um Médico Veterinário habilitado que comprove que o animal foi sujeito a uma vacinação anti-rábica (raiva) válida. Para este efeito consideram que a 1ª vacinação da raiva é válida 21 dias após a sua administração e um reforço da vacina da raiva é válido a partir da data da administração se for feito antes de ter expirado o prazo da vacinação anterior. Nos casos em que o reforço seja feito após a data de validade da vacina anterior é considerado como 1ª vacinação.

Os cães, gatos e furões com idade inferior a 3 meses não podem circular para fora do pais até terem atingido a idade suficiente para serem vacinados contra a raiva. Apesar disso, os outros países podem autorizar a entrada destes animais no seu território se:

- Estiverem identificados com um microchip ou uma tatuagem claramente legível (a tatuagem só será aceite até 3/07/2011)

- Forem acompanhados por Passaporte para animais de companhia emitido por um Médico Veterinário habilitado

- Acompanhados por uma declaração do proprietário/responsável pelo animal inscrita no ponto XI. Outros do seu Passaporte, em como os animais permaneceram no local onde nasceram, sem contacto com animais selvagens susceptíveis de terem sido expostos à infecção pelo vírus da Raiva

Ou

Acompanhados pela mãe de que ainda dependem, devendo esta última circular com tudo o que é exigido para os animais adultos.

Mais informações sobre as condições em que os animais com idade inferior a 3 meses podem circular dentro da Comunidade Europeia podem ser vistas aqui.

Existem países como o Reino Unido, Irlanda, Malta, Chipre, Suécia e Finlândia que apesar de pertencerem à Comunidade Europeia têm exigências adicionais relativamente à vacinação da Raiva, à prevenção da Equinococose (parasitas internos) e das carraças. Esses procedimentos adicionais podem ser consultados aqui.

Se estiver a pensar viajar com o seu animal de estimação para outro país deve contactar com pelo menos 6 meses de antecedência o seu Médico Veterinário ou a Direcção Geral de Veterinária para se informar sobre tudo o que necessita de fazer para poder viajar descansado.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Microchip

O microchip é um dispositivo electrónico com um número único no mundo permitindo identificar os animais e associá-los ao seu dono. Esta associação permite encontrar um dono em caso de perda de um animal, provar a propriedade de um animal em caso de disputa e punir um dono que abandonou o seu animal.

O microchip é do tamanho de um bago de arroz o que possibilita a sua colocação por baixo da pele sem causar dor ao animal e como é feito de um material inerte não interfere com a saúde. Pode ser aplicado em cães, gatos, cavalos, aves e outros animais exóticos e é utilizado em toda a Europa há mais de 15 anos facilitando a devolução do animal ao seu dono em caso de perda ou roubo. Embora não indique a localização do animal, utilizando um leitor óptico específico podemos saber o número do microchip e associá-lo a uma ficha com todos os dados do animal e do seu dono que consta da base de dados nacional. Actualmente existem no nosso país duas bases de dados, o SICAFE (Sistema de Identificação de Caninos e Felinos) que pertence à Direcção Geral de Veterinária e o SIRA (Sistema de Identificação e Registo Animal) pertencente ao Sindicato dos Médicos Veterinários.

Os decretos lei 12/2003, 313/2003, 314/2003 e 315/2003, de 17 de Dezembro e portarias complementares tornaram a identificação com microchip obrigatória para todos os cães nascidos depois de 1 de Julho de 2008, cães de caça, cães de raças perigosas e a animais que vão viajar para o estrageiro, tendo de ser feita entre os 3 e os 6 meses de idade por um Médico Veterinário. Quando o microchip é colocado no animal é preenchido um formulário em quadruplicado e dado ao dono o original e duplicado que ele deve apresentar na respectiva junta de freguesia no prazo de um mês para efectuar o registo do animal e para que os seus dados passem a constar da base de dados nacional obrigatória (SICAFE). O triplicado é enviado pelo Médico Veterinário para a respectiva junta de freguesia ou para o Sindicato dos Médicos Veterinários e o quadruplicado fica na posse do Médico Veterinário. Actualmente a responsabilidade de inserir o constante no formulário na base de dados é da junta de freguesia, o que por vezes não se tem verificado muito eficaz.

Em caso de perda ou roubo de um animal identificado devem ser contactadas as bases de dados (SIRA e SICAFE) para que estejam informadas caso o animal seja encontrado. Em caso de morte do animal deve ser contactada a junta de freguesia onde ele está registado para que seja dada baixa na base de dados.

Caso queira saber a localização do seu animal em tempo real para que ele não se perca nem seja roubado também já existem localizadores de GPS com essa função na forma de coleiras. São dispositivos de dimensões muito maiores e que necessitam de baterias para emitir sinal. Não são obrigatórios e são bastante mais caros que os microchips.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

VIAJAR COM O SEU CÃO – DE AUTOMÓVEL

O cão deverá ser habituado a viajar de carro desde pequeno. Comece com pequenas viagens. O destino não deverá ser sempre excitante porque às vezes esta situação leva a que o animal associe a viagem ao local excitante tornando-se difícil mantê-lo calmo no carro. Os primeiros passeios de carro deverão ter um acompanhante junto ao animal. Quando ele se mantiver calmo e sossegado deverá ser felicitado e recompensado. Um animal acostumado a viajar tornará as viagens necessárias muito mais tranquilas.

Prepare a viagem antecipadamente, protegendo o local onde irá o cão. Prepare uma taça para lhe dar água.

Por vezes o cão pode ficar nauseado e vomitar por isso alimente o cão aproximadamente 8 horas antes de partir, com uma refeição mais ligeira do que o habitual. Se mesmo assim o cão tolerar mal as viagens de carro, pode administrar-lhe um medicamento anti-enjoo ou, até mesmo um sedativo. Estes medicamentos devem ser aconselhados pelo seu Médico Veterinário.

Nunca se esqueça da segurança (sua e do seu animal). O cão não deverá viajar à solta no carro. Deve colocar-lhe um cinto de segurança para cães ou transporta-lo dentro de uma transportadora de tamanho apropriado ao animal.

Não transporte o seu cão dentro do porta-bagagens fechado porque sendo um ambiente fechado pode levar à morte do seu animal por golpe de calor. Coloque na coleira uma chapa de identificação, com o nome e número de telefone na eventualidade de que o cão se perca, em caso de acidente ou de fuga numa das paragens.

Deverá proceder a pequenas paragens a cada 2 horas de viagem, para o cão beber água e fazer as suas necessidades.

Não deixe o seu cão viajar com a cabeça de fora da janela porque a circulação de ar pode provocar-lhe lesões oculares.

Não se esqueça de levar a documentação do seu animal e de prevenir antecipadamente contra as doenças endémicas da região para onde se desloca.

E boa viagem!