quarta-feira, 13 de julho de 2016
Como evitar que o seu cão fuja de casa
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Viajar com o seu animal de companhia para o estrangeiro
Hoje em dia muitas pessoas levam os seus animais de companhia em viagem para o estrangeiro, quer seja porque decidem ir morar para outro país ou simplesmente porque vão de férias. No caso de o animal de estimação se tratar de um cão, gato ou furão existem vários procedimentos que devem ser realizados antes da viagem para que o animal possa entrar no país de destino. Esses procedimentos variam de país para país mas no caso da União Europeia foram estabelecidos através de uma legislação comum. As restantes espécies de animais de companhia como as aves, répteis e roedores devem respeitar a legislação do país para o qual pretendem viajar que pode ser consultada aqui.
Para circular entre a maioria dos Estados Membros da Comunidade Europeia os cães, gatos e furões têm de:
- Estar identificados com um microchip ou uma tatuagem claramente
legível (a tatuagem só será aceite até 3/07/2011)
- Ser acompanhados por um Passaporte para animais de companhia emitido por um Médico Veterinário habilitado que comprove que o animal foi sujeito a uma vacinação anti-rábica (raiva) válida. Para este efeito consideram que a 1ª vacinação da raiva é válida 21 dias após a sua administração e um reforço da vacina da raiva é válido a partir da data da administração se for feito antes de ter expirado o prazo da vacinação anterior. Nos casos em que o reforço seja feito após a data de validade da vacina anterior é considerado como 1ª vacinação.
Os cães, gatos e furões com idade inferior a 3 meses não podem circular para fora do pais até terem atingido a idade suficiente para serem vacinados contra a raiva. Apesar disso, os outros países podem autorizar a entrada destes animais no seu território se:
- Estiverem identificados com um microchip ou uma tatuagem claramente legível (a tatuagem só será aceite até 3/07/2011)
- Forem acompanhados por Passaporte para animais de companhia emitido por um Médico Veterinário habilitado
- Acompanhados por uma declaração do proprietário/responsável pelo animal inscrita no ponto XI. Outros do seu Passaporte, em como os animais permaneceram no local onde nasceram, sem contacto com animais selvagens susceptíveis de terem sido expostos à infecção pelo vírus da Raiva
Ou
Acompanhados pela mãe de que ainda dependem, devendo esta última circular com tudo o que é exigido para os animais adultos.
Mais informações sobre as condições em que os animais com idade inferior a 3 meses podem circular dentro da Comunidade Europeia podem ser vistas aqui.
Existem países como o Reino Unido, Irlanda, Malta, Chipre, Suécia e Finlândia que apesar de pertencerem à Comunidade Europeia têm exigências adicionais relativamente à vacinação da Raiva, à prevenção da Equinococose (parasitas internos) e das carraças. Esses procedimentos adicionais podem ser consultados aqui.
Se estiver a pensar viajar com o seu animal de estimação para outro país deve contactar com pelo menos 6 meses de antecedência o seu Médico Veterinário ou a Direcção Geral de Veterinária para se informar sobre tudo o que necessita de fazer para poder viajar descansado.
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
Microchip
O microchip é um dispositivo electrónico com um número único no mundo permitindo identificar os animais e associá-los ao seu dono. Esta associação permite encontrar um dono em caso de perda de um animal, provar a propriedade de um animal em caso de disputa e punir um dono que abandonou o seu animal.O microchip é do tamanho de um bago de arroz o que possibilita a sua colocação por baixo da pele sem causar dor ao animal e como é feito de um material inerte não interfere com a saúde. Pode ser aplicado em cães, gatos, cavalos, aves e outros animais exóticos e é utilizado em toda a Europa há mais de 15 anos facilitando a devolução do animal ao seu dono em caso de perda ou roubo. Embora não indique a localização do animal, utilizando um
leitor óptico específico podemos saber o número do microchip e associá-lo a uma ficha com todos os dados do animal e do seu dono que consta da base de dados nacional. Actualmente existem no nosso país duas bases de dados, o SICAFE (Sistema de Identificação de Caninos e Felinos) que pertence à Direcção Geral de Veterinária e o SIRA (Sistema de Identificação e Registo Animal) pertencente ao Sindicato dos Médicos Veterinários.
Os decretos lei 12/2003, 313/2003, 314/2003 e 315/2003, de 17 de Dezembro e portarias complementares tornaram a identificação com microchip obrigatória para todos os cães nascidos de
pois de 1 de Julho de 2008, cães de caça, cães de raças perigosas e a animais que vão viajar para o estrageiro, tendo de ser feita entre os 3 e os 6 meses de idade por um Médico Veterinário. Quando o microchip é colocado no animal é preenchido um formulário em quadruplicado e dado ao dono o original e duplicado que ele deve apresentar na respectiva junta de freguesia no prazo de um mês para efectuar o registo do animal e para que os seus dados passem a constar da base de dados nacional obrigatória (SICAFE). O triplicado é enviado pelo Médico Veterinário para a respectiva junta de freguesia ou para o Sindicato dos Médicos Veterinários e o quadruplicado fica na posse do Médico Veterinário. Actualmente a responsabilidade de inserir o constante no formulário na base de dados é da junta de freguesia, o que por vezes não se tem verificado muito eficaz.
Em caso de perda ou roubo de um animal identificado devem ser contactadas as bases de dados (SIRA e SICAFE) para que estejam informadas caso o animal seja encontrado. Em caso de morte do animal deve ser contactada a junta de freguesia onde ele está registado para que seja dada baixa na base de dados.
Caso queira saber a localização do seu animal em tempo real para que ele não se perca nem seja roubado também já existem localizadores de GPS com essa função na forma de coleiras. São dispositivos de dimensões muito maiores e que necessitam de baterias para emitir sinal. Não são obrigatórios e são bastante mais caros que os microchips.

