segunda-feira, 21 de março de 2011

Hérnia Perineal

A Hérnia Perineal é uma doença comum em cães machos, especialmente os não castrados. Ocorre em animais com uma certa idade, entre os sete e nove anos e é rara em fêmeas. O processo pode ser uni ou bilateral.

A cavidade abdominal é um grande espaço onde ficam os intestinos, a bexiga, o fígado e outros órgãos. Esta cavidade encontra-se fechada por aponevroses, músculos, fáscias e por ossos, havendo somente orifícios naturais que permitem a passagem de vasos e outras estruturas. Mas quando, por qualquer motivo, ocorre um enfraquecimento desta parede ou um alargamento desses orifícios as estruturas que estão dentro do abdómen tendem a sair por esse orifício, criando uma protrusão visível.

A hérnia perineal resulta de um enfraquecimento e separação dos músculos e fáscias que formam a parede que separa a zona pélvica/abdominal da zona perineal. O diafragma pélvico fica incapaz de suportar a parede rectal. Em casos avançados o conteúdo pélvico e/ou abdominal sai ao lado do recto, mantendo-se debaixo da pele. Verifica-se assim um abaulamento subcutâneo ao lado e abaixo do ânus que pode variar de dimensões ou nem ser perceptível aos donos.

A causa exacta da fraqueza muscular é desconhecida, mas alguns factores parecem favorecer esta situação, como atrofia muscular neurogênica ou senil, miopatias, aumento de volume da próstata, alterações hormonais e obstipação crónica. Algumas raças apresentam predisposição, tais como o boston terrier, o pequinois e o boxer.

Os sinais clínicos mais frequentes são tenesmo (dificuldade e dor na defecação), obstipação e aumento de volume perineal, que pode ser redutível ou não. Se houver envolvimento da bexiga urinária haverá dificuldade ou impossibilidade de urinar.

O diagnóstico baseia-se na história clínica, sinais clínicos, exames físicos e exames complementares de diagnóstico tais como a radiografia e a ecografia, sendo a palpação rectal um dos exames mais importantes, para a determinação das estruturas que formam o aumento de volume perineal.

O tratamento é cirúrgico, existindo várias técnicas
. É uma cirurgia que pode ser muito complicada, principalmente se houver envolvimento de ansas intestinais e bexiga. As recorrências são comuns e está indicada a castração do animal para tentar evitar recidivas. Entre as possíveis complicações pós-operatórias de maior relevo, destacam-se a infecção da ferida, a incontinência fecal, o tenesmo, o prolapso rectal e a paralisia do nervo ciático.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Número Solidário - QOASMI













Já está activo um número solidário para que possam contribuir para ajudar os animais protegidos pela QOASMI.

É uma chamada de valor acrescentado com o custo de 0.60€+IVA e que com esta ajuda estará permitir que continuem a trabalhar em prol dos que mais necessitam. A QOASMI acolhe, trata e esteriliza animais de rua recorrendo apenas a donativos de sócios e amigos QOASMIcos.

Seja você também é um amigo QOASMIco contribua com a ponta do dedo. Sempre que marcar o número 760 501 525 estará a contribuir.

Os animais agradecem.

segunda-feira, 7 de março de 2011

Febre

A febre é elevação da temperatura corporal. É uma reacção orgânica de defesa. A temperatura (rectal) normal no cão e no gato é entre 38°C e 39°C.

A temperatura rectal mede-se com um termómetro normal introduzido no recto do animal. Pode medir a temperatura do seu animal em casa, destinando um termómetro normal ao seu animal. Antes de inserir o termómetro no recto, deverá lubrificá-lo com vaselina ou um produto semelhante para não causar incómodo no animal. Insira o termómetro no recto do animal cerca de 2 cm e encoste a ponta do termómetro à parede do recto. A febre é um mecanismo de defesa, tentando evitar a multiplicação de bactérias e melhorar a resposta imunitária. No entanto, se persistirem valores muito elevados, podem surgir efeitos nefastos. Animais com febre podem apresentar-se prostrados, apáticos, sem apetite, desidratados e com respiração e batimentos cardíacos mais frequentes. A maioria dos casos de febre é de origem infecciosa (bactérias ou vírus). Existem ainda outras causas de febre, como neoplasias (linfoma e outros tumores), doenças imuno-mediadas (lúpus, poliartrite idiopática) e doenças inflamatórias não infecciosas (pancreatite, doença inflamatória intestinal). Uma temperatura elevada também se pode dever a falha no sistema de regulação interno ou por um golpe de calor. Existem, portanto, muitas causas de febre e o diagnóstico pode ser complexo.

O médico veterinário pode ter que realizar um exame físico rigoroso e realizar testes de diagnóstico dispendiosos, até descobrir a razão da febre.

O tratamento da febre consiste em tratar a causa subjacente e, no caso da febre ser muito elevada, na administração de medicamentos antipiréticos. Por vezes, enquanto se aguarda pelo diagnóstico, iniciam-se antibióticos de largo espectro para debelar uma eventual infecção bacteriana. Os animais toleram mal certos antipiréticos como a aspirina e o paracetamol. Por isso, os donos nunca devem administrar medicação sem a prescrição do médico veterinário.

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Brincadeiras destrutivas em gatos

Os gatos são normalmente animais brincalhões mas por vezes as suas brincadeiras normais podem resultar em danos ou situações indesejadas para o dono. Estas situações acontecem principalmente com animais com menos de 2 anos de idade e quando o ambiente é pobre em estímulos ou o animal sofre de falta atenção ou de espaço para se exercitar. Este tipo de comportamento pode também estar associado a animais hiperactivos, que sofrem de distúrbios de comportamento relacionados com reacções exageradas a estímulos, excitabilidade e excesso de actividade. Nestes casos pode prolongar-se durante toda a vida se não forem tratados para o problema.

As queixas mas comuns dos donos são que o gato salta e escala para zonas indesejadas destruindo objectos, empurra objectos para o chão causando activamente destruição e tem brincadeiras exuberantes que causam ferimentos. Todos estes comportamentos tem tendência a ocorrer quando está sozinho ou o dono está ocupado com outras coisas.

De forma a modificar o comportamento do gato devem-lhe ser dadas válvulas de escape para as suas brincadeiras e fazer com que os locais para onde não se quer que ele vá não estejam indisponíveis ou deixem de ser atractivos. Para isso devem ser fornecidas atenção, brincadeiras apropriadas e interacção social, ou seja:

- O dono só deve dar atenção ao gato quando ele estiver calmo e quieto e deve ignorar todas as tentativas de chamar a atenção como dar patadas ou miar.

- Os proprietários devem proporcionar pelo menos 2 sessões de brincadeira por dia ao seu gato com 10 a 15 minutos de duração cada. Se o gato se fartar de um determinado brinquedo deve-lhe ser dado um novo para espicaçar a brincadeira.

- Quando o gato fica sozinho deve ter brinquedos com som e/ou movimento, dispensadores de alimento e estruturas para escalar de forma a estimulá-lo a brincar, tendo em atenção as preferências de cada animal. Não deve usar brinquedos com lãs/fios ou outros que possam ser ingeridos e causar problemas intestinais.

- Os brinquedos devem ser dados alternadamente, trocando-os pelo menos uma vez por semana para permitir que o animal tenha experiências novas.

- Deve incentivar o gato a perseguir e atacar os brinquedos para que ele não tenha esse tipo de comportamento com as pessoas.

- Estimular o animal a usar os arranhadores e torres para escalar colocando petiscos ou pratos com comida nessas estruturas, de forma a evitar que ele suba para mobília.

- Não são aconselháveis reprimendas físicas como bater com os dedos no nariz do gato ou dar uma palmada pois nestes casos pode causar uma resposta agressiva ou medo que poderá levar a agressões futuras.

- É aconselhável aparar as pontas das unhas para ajudar a reduzir os danos causados.

- Pode ainda tornar as áreas que o gato escala desinteressantes usando fita-cola de dupla face ou desencorajadores sonoros como alarmes accionados por detecção de movimento.

Para alguns gatos a companhia de outro animal que tenha aproximadamente a mesma idade pode ser benéfica se os animais brincarem um com o outro fazendo assim diminuir outros comportamentos descontrolados.

Cada dono deve tentar conhecer o seu animal para descobrir quais as melhores brincadeiras e distracções que lhe pode proporcionar para que ele não sinta necessidade de atacar as pessoas ou objectos de casa.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Raças

A raça é um conceito usado para descrever uma população de uma determinada espécie (cães, gatos, etc) a partir das suas características físicas que se transmitem à descendência.

Para certificar que um cão ou gato pertence a uma determinada raça é necessário o registo no Livro de Origens Português (LOP). É um documento no qual podemos verificar a sua ascendência até aos bisavôs e que certifica que toda a família pertence à raça.

Em Portugal, o LOP é gerido pelo Clube Português de Canicultura (CPC) (no caso dos cães) e pelo Clube Português de Felinicultura (CPF) (no caso dos gatos) que estão inscritos na Fédération Cynologique Internationale (FCI) e Federação Internacional Felina (FIF) respectivamente.

Ou seja, como não é viável realizar testes genéticos nem temos possibilidade de garantir a pureza de um animal apenas pelo aspecto físico, ele apenas pode ser considerado de raça se estiver inscrito no LOP.

Para que um animal seja admitido no LOP é necessário que esteja devidamente identificado com um microchip e que cumpra as condições constantes no Regulamento do Livro de Origens Português como por exemplo, os seus progenitores estejam registados no LOP

O registo provisório no LOP deve ser feito pelo criador, sendo o cachorro ou gatinho acompanhado pela folha deste registo. Mais tarde o dono do animal deve fazer o seu registo definitivo para que este fique inscrito no LOP.

Para animais que não tenham registo no LOP mas que fisicamente aparentam ser de uma raça reconhecida pode ser pedido um exame de admissão ao Registo Inicial. Neste exame o animal é avaliado por juízes especialistas na raça e caso tenham as características correspondentes ao estalão da raça pode ser inscrito no livro do Registo Inicial. Este animal será o fundador da sua linhagem e depois a sua descendência poderá ter acesso ao registo no LOP se forem cumpridas as regras exigidas pelo C.P.C ou C.P. F.

Todos os cães e gatos que não tem origens definidas e registadas num LOP são denominados rafeiros ou sem raça definida (SRD) como são geralmente referenciados em textos veterinários. Estes animais são mestiços, ou seja, descendentes do cruzamento de outros mestiços ou de progenitores de raças diferentes. Encontram-se SRDs de todas as cores e tipos, de todos os temperamentos. E são companheiros tão ou mais fantásticos que outros de raça pura.

O animal pode ter a aparência de uma determinada raça mas só o registo no LOP o atesta. Se a sua intenção é adquirir um animal de alguma raça, peça sempre este documento. Principalmente no caso de animais jovens, pois podem ter uma aparência idêntica mas que depois se altera com o crescimento e ficar completamente diferente.

Lembre-se sempre que o facto de o seu cão ter registo no LOP só garante que ele é um exemplar de raça pura, não certifica que ele está livre de doenças ou que tem determinado tipo de temperamento. Consulte o seu médico veterinário.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

CAO SEM SEGREDOS - Livro


O Hospital Veterinário de Montenegro vai lançar, no próximo dia 6 de fevereiro, “Cão Sem Segredos”, um livro que aborda as temáticas da saúde e comportamento destes animais. A sessão de apresentação terá lugar em Matosinhos e contará com a presença de Laurentina Pedroso, Bastonária da Ordem dos Médicos Veterinários.

Segundo Luís Montenegro, Diretor Clínico do Hospital, “os temas abordados ao longo de 18 capítulos passam pela profilaxia, nutrição e cuidados especiais. Queremos, sobretudo, esclarecer dúvidas, elucidar os donos sobre os sinais de alerta e informar sobre os métodos de diagnóstico e tratamentos disponíveis”.

“A cada capítulo corresponde um tema e cada tema tem um autor diferente, sendo o nosso objetivo que esta compilação seja o mais diversificada, esclarecedora e atualizada possível, de maneira a fornecer aos donos o conhecimento sobre o correto tratamento dos seus cães”, explica Luís Montenegro.

http://www.veterinaria-actual.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=1280&Itemid=1

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Viajar com o seu animal de companhia para o estrangeiro

Hoje em dia muitas pessoas levam os seus animais de companhia em viagem para o estrangeiro, quer seja porque decidem ir morar para outro país ou simplesmente porque vão de férias. No caso de o animal de estimação se tratar de um cão, gato ou furão existem vários procedimentos que devem ser realizados antes da viagem para que o animal possa entrar no país de destino. Esses procedimentos variam de país para país mas no caso da União Europeia foram estabelecidos através de uma legislação comum.

As restantes espécies de animais de companhia como as aves, répteis e roedores devem respeitar a legislação do país para o qual pretendem viajar que pode ser consultada aqui.

Para circular entre a maioria dos Estados Membros da Comunidade Europeia os cães, gatos e furões têm de:

- Estar identificados com um microchip ou uma tatuagem claramente legível (a tatuagem só será aceite até 3/07/2011)

- Ser acompanhados por um Passaporte para animais de companhia emitido por um Médico Veterinário habilitado que comprove que o animal foi sujeito a uma vacinação anti-rábica (raiva) válida. Para este efeito consideram que a 1ª vacinação da raiva é válida 21 dias após a sua administração e um reforço da vacina da raiva é válido a partir da data da administração se for feito antes de ter expirado o prazo da vacinação anterior. Nos casos em que o reforço seja feito após a data de validade da vacina anterior é considerado como 1ª vacinação.

Os cães, gatos e furões com idade inferior a 3 meses não podem circular para fora do pais até terem atingido a idade suficiente para serem vacinados contra a raiva. Apesar disso, os outros países podem autorizar a entrada destes animais no seu território se:

- Estiverem identificados com um microchip ou uma tatuagem claramente legível (a tatuagem só será aceite até 3/07/2011)

- Forem acompanhados por Passaporte para animais de companhia emitido por um Médico Veterinário habilitado

- Acompanhados por uma declaração do proprietário/responsável pelo animal inscrita no ponto XI. Outros do seu Passaporte, em como os animais permaneceram no local onde nasceram, sem contacto com animais selvagens susceptíveis de terem sido expostos à infecção pelo vírus da Raiva

Ou

Acompanhados pela mãe de que ainda dependem, devendo esta última circular com tudo o que é exigido para os animais adultos.

Mais informações sobre as condições em que os animais com idade inferior a 3 meses podem circular dentro da Comunidade Europeia podem ser vistas aqui.

Existem países como o Reino Unido, Irlanda, Malta, Chipre, Suécia e Finlândia que apesar de pertencerem à Comunidade Europeia têm exigências adicionais relativamente à vacinação da Raiva, à prevenção da Equinococose (parasitas internos) e das carraças. Esses procedimentos adicionais podem ser consultados aqui.

Se estiver a pensar viajar com o seu animal de estimação para outro país deve contactar com pelo menos 6 meses de antecedência o seu Médico Veterinário ou a Direcção Geral de Veterinária para se informar sobre tudo o que necessita de fazer para poder viajar descansado.