Todos sabemos que existem casos de maus-tratos a animais e muitos de nós já presenciamos algumas situações. Por vezes não sabemos a quem denunciar. As entidades a quem deverá apresentar queixa são:- Autoridade policial local (PSP, GNR ou Policial Municipal)
- Veterinário Municipal da área (autoridade veterinária local)
- Direcção Geral de Veterinária (autoridade veterinária nacional)
Em casos urgentes, peça a presença e assistência imediata da autoridade policial da área (PSP ou GNR).
Se não for necessário a presença imediata da autoridade policial deverá comunicar igualmente às referidas autoridades.
A autoridade policial deve dirigir-se ao local, avaliar a situação, impedir qualquer acto de violência, negligência ou abuso de animais, que seja proibido por lei, identificar os autores destas infracções, levantar o auto referente a esses casos. Por vezes, as autoridades policiais pedem a colaboração do Médico Veterinário Municipal ou da Direcção Geral de Veterinária.
Pode juntamente com a queixa às autoridades policiais denunciar o caso ao Médico Veterinário Municipal da câmara municipal da área. Ou apresentar queixa directamente à Direcção Geral de Veterinária.
Apresente sempre uma queixa escrita da situação que denuncia às autoridades: policial (PSP, GNR, PM), ao Médico Veterinário Municipal e/ou à Direcção Geral de Veterinária.
Não deixe de denunciar porque não acredita numa resposta eficaz. A legislação em vigor responsabiliza as autoridades acima referidas pela fiscalização e aplicação da legislação em vigor de protecção dos animais. Se não exigirmos nada, teremos nada. Se exigirmos, aos poucos as mentalidades vão mudando.
Não vire a cara!










